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Temporada Verão no Litoral Sul do Espírito Santo : quarentena vai até 31 de março

Temporada Verão em Marataízes no litoral sul capixaba - temporadaverao.diariodoriogrande.com
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Temporada Verão no Litoral Sul do Espírito Santo : quarentena vai até 31 de março

Municípios do Litoral Sul do Espírito Santo proíbem o o das pessoas às praias durante os 14 dias de quarentena, que vai de quinta-feira (18.03) e até 31 de março. A medida acompanha as determinações do Governo do Estado Capixaba para combate à pandemia de Covid-19.

Marataízes : proibido frequentar as praias do balneário. Os quiosques também não podem funcionar. Banhistas e ambulantes flagrados são orientados por salva-vidas para se retirarem da praia. Em caso resistência, a Polícia Militar ou Guarda Municipal deverão ser acionadas.

Itapemirim : suspenso o o as praias e aos bens públicos de uso comum, proibição de feiras dos produtores rurais e artesanais. Agentes da guarda municipal fazem a fiscalização. Há possibilidade de barreiras sanitárias em pontos estratégicos.

Anchieta : fechamento das praias. Novo decreto deve ser divulgado com as restrições locais e novas ações para enfrentamento à pandemia.

Presidente Kennedy : o decreto do prefeito Dorlei Fontão, não proíbe o o à praia e recomenda as pessoas não frequentem a orla durante a quarentena.

Piúma : o município está tomando medidas de combate ao coronavírus e seguindo o decreto do Governo do Estado

Quarentena

De acordo com o Governo do Estado, será aplicada uma quarentena de 14 dias para todos os municípios do estado, começando a valer a partir de quinta-feira (18), com o objetivo de reduzir as atividades econômicas, sociais, de serviço e comércio não essenciais para que a propagação do vírus seja controlada.

Medidas mais rígidas são necessárias para evitar que mais vidas sejam perdidas no estado, uma vez que, o estado atingiu mais de 90% de leitos de UTI ocupados. Principais medidas:

– Está proibida a realização de reuniões familiares, incluindo qualquer tipo de evento social;

– Está proibido o uso de parques, praças, jardins, campos de futebol, quadras, ginásios e outros espaços equivalentes;

– Realização de atividade física coletivas nas áreas e vias públicas está proibida ; igrejas e templos religiosos devem, preferencialmente, transmitir cultos e missas;

– Áreas comuns de prédios e condomínios devem limitar a utilização de áreas comuns;

– Está suspenso o funcionamento presencial de todos os serviços e atividades que não são considerados essenciais, podendo funcionar apenar com o serviço de entrega de produtos em domicílio;

– Modalidades de pague e pegue (drive thru ou take away) estão proibidas; funcionamento de lojas de conveniência de postos de combustíveis está suspenso;

– Restaurantes só poderão funcionar por meio do sistema de entregas